Convênios

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Reembolso

    O que é o reembolso de consultas médicas?

    O sistema de reembolso funciona da seguinte forma: o associado, isto é, o paciente, escolhe o prestador de serviço de sua confiança. Esse não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada. Em seguida ao atendimento, efetua o pagamento da consulta e após o envio do recibo, num prazo máximo de 30 dias, a seguradora deve reembolsá-lo de acordo com o seu contrato.

    Qual a vantagem da utilização desse benefício?

    O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu médico, seu hospital e seu laboratório de confiança. Não há intermediários entre você e seu médico, permitindo um relacionamento mais franco.

    Tenho direito ao reembolso médico?

    A maioria das seguradoras de saúde e convênios oferece o benefício do reembolso médico. A maneira mais fácil de descobrir é ligar para o convênio e perguntar se você possui esse direito. Você também pode consultar o manual ou o contrato assinado com a operadora.

    Como sei qual o valor a que tenho direito de ser reembolsado?

    A maioria dos convênios possui uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de conhecer. É o valor da prévia de reembolso.Dependendo do valor que será cobrado e do seu contrato junto á seguradora, o reembolso poderá ser uma porcentagem ou até mesmo corresponder ao montante total cobrado pelo tratamento. O reembolso é um direito que deve ser utilizado e aproveitado quando disponível.

    Qual o prazo para que eu seja reembolsado?

    O reembolso deve ser concluído pela operadora de plano de saúde em até 30 dias, após a apresentação da documentação.

    É dificil usar o reembolso médico?

    Não. O médico faz o recibo e este deve ser enviado a operadora. Simples assim. Em alguns dias a seguradora deposita o benefício na conta do segurado.

    É possível realizar procedimentos cirúrgicos por reembolso?

    Sim. Para saber o valor do reembolso de um determinado procedimento cirúrgico o médico deverá enviar um relatório chamado “Prévia do Reembolso” ao convênio com a justificativa do procedimento e os valores a serem cobrados. O convênio responde com o valor a ser reembolsado pelo determinado procedimento.

    Ao final do procedimento o médico emitirá um recibo e , enviando esse ao convênio, o paciente poderá ser ressarcido de parte ou totalidade do valor pago no procedimento.

    Em caso de mais dúvidas acesse o site http://reembolso.med.br/faq-page



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